Avaliação de controles internos: contratações públicas
182 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Com base nas informações levantadas conforme os itens supracitados, e considerando as conclusões obtidas após aplicação dos testes de auditoria, a equipe deve avaliar se as ativi- dades de controle (controle sugerido) adotadas pela prefeitura são suficientes para garantir a regularidade das contratações públicas. Ressalta-se que para cada item examinado, a equipe deverá utilizar como referência os critérios presentes no QACI , desenvolvidos para pontuação dos testes de controle, os quais deverão ser preenchidos somente no final dos trabalhos de avaliação. V – RELATORIA (DESENVOLVIMENTO DOS ACHADOS) O Relatório e a materialização do trabalho de auditoria, a forma pela qual os resultados obtidos são levados ao conhecimento das autoridades competentes, bem como de toda a so- ciedade. As Normas de Auditoria previstas na IN SFC 01/2001 (Seção IV, Item 2) estabelecem os requisitos de qualidade na redação do relatório: objetividade, convicção, clareza, integridade, oportunidade, coerência, apresentação e conclusivo. É imprescindível que o auditor conheça e entenda o detalhamento desses requisitos para que possa produzir um relatório em confor- midade com eles. Além desses requisitos legais, para que o Relatório de Auditoria produza a máxima efe- tividade, é conveniente que contenha as seguintes informações: a. indicar as normas que regulam a atividade auditada; b. identificar se há dados que conduzam à razoável constatação de que as não confor- midades identificadas possam se fazer presentes em período ou em objeto diverso do auditado; c. incluir no próprio corpo do relatório imagens acerca dos eventos (fotos de vistorias, de visitas técnicas, imagens digitalizadas de documentos, trechos de depoimentos, etc); d. quantificar os valores objeto de irregularidades. Data da Emissão: 01/08/2017
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