Avaliação de controles internos: contratações públicas
183 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Prefeitura Municipal de Pantanal do Norte-MT Controladoria-Geral do Município Contratações Públicas Rev. 01 01/08/2017 Check-List – Licitação de Compras (Fase Interna) Contratações Públicas Objetivo : Garantir que os trabalhos de auditoria nas licitações de compras das Entidades sejam executados de forma objetiva, eficiente e padronizados. Unidade Auditada Central de Compras Gestor da Unidade Capinam América Resposta desejada = Não em todos os quesitos Procedimentos Base Legal S N N/A 1. Análise do Projeto Básico/Termo de Referência 1.1. O objeto licitado está definido de forma imprecisa e insuficiente ? Súmula TCU nº 177, AC TCU nº 212/2013-P e nº 1..041/2010-P. 1.2. Há especificações que direcio- nam a contratação para determi- nado fornecedor/marca? LGL, Art. 15, § 7, inciso I e Acórdão nº 740/2004 e nº 2.622/2015-TCU-P. 1.3. O autor do Termo de Referên- cia/Projeto Básico participa, ainda que indiretamente, da licitação? Ac nº 1.893/2010-P, nº 486/2011-1C, nº 2.395/2011-1C, nº 3.031/2009-P, nº 597/2008-P. 1.4. Há indicação de marca no Pro- jeto Básico/Termo de Referência sem justificativa? TCU. Ac nº 723/2005-P, nº 740/2004- P, nº 1.705/2003-P e Súmula nº 270/2012. 1.5. As quantidades licitadas são incompatíveis com a demanda? Ac TCU nº 699/2008, Ac. nº 2.387/2007-P. nº 646/2007-P; nº 740/2004-P 1.6. Os preços de referência estão fora da margem aceitável de mer- cado? Ac. TCU nº 819/2009,nº 3.016/2012, nº 2.637/2015-P; Resolução de Con- sulta nº 20/2016 do TCE-MT 1.7. Há fracionamento com fuga da modalidade adequada ou para dispensar? TCU. Ac. nº 55/2000-P, nº 203/2002-P, nº 167/2002-P e nº 420/2003-P; Sú- mula TCE-MT nº 11/2015 1.8. Nos editais das licitações cujo objeto seja divisível, houve falta de parcelamento do objeto em itens, lotes ou etapas, assim como deixou de adjudicar por item e adjudicou o objeto pelo menor preço global? Súmula 247 do TCU, Art. 23, §1, da LGL, Acórdão nº 280/2010 TCU-P, Acórdãos nº 520/2009, nº 1.390/2009, nº 693/2010, nº 2219/2010, todos do Plenário.
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