Avaliação de controles internos: contratações públicas
187 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Procedimentos Base Legal S N N/A 2.6.6. Foi vedada a participação de empresa em recuperação judicial ? Obs.: A certidão positiva não implica imediata inabilitação, podendo ser aceito, desde que a empresa tenha plano de recuperação judicial ho- mologado. Parecer AGU nº 04/2015/CPLC/ DEPCON5U/PGF/AGU, 12/05/2015 e Acórdão TCU nº 8272/2011-2ª Câ- mara) 2.6.7. Os índices contábeis são incomuns e estão acima de valores usuais (por exemplo, acima de 1,5)? Caso contrário, falta justificativa razoável? Súmula TCU nº 289/2016; Ac TCU nº 4.606/2010–2C, nº 434/2010-2ªC e LGL Art. 31, § 5º 2.6.8. Exige-se certidão negativa de protesto ? Ac nº 5.391/2008-2C, nº 1.391/2009- P e nº 534/2011-P. 3. Análise da Publicidade do Certame 3.1. A publicidade do certame é insuficiente, inadequada ou há re- dução do prazo útil mínimo da mo- dalidade? LGL Art. 21, TCU Decisão nº 233/1996-1aC e TCE-SP. Processo nº 6.736/026. 3.2. Deixou-se de publicar os editais e resultados bem como todos os contratos celebrados no sítio oficial da entidade? Lei nº 12.527/2011; Ac. TCU nº 2.622/2015-P 3.3. Nas concorrências e tomadas de preço, a Entidade deixou de pu- blicar o aviso do edital em jornal diário de grande circulação ? Acórdãos nº 1.946/2009-2ª Câmara e nº 1.117/2012-1ª Câmara Pantanal do Norte-MT, 01/08/2017 Servidor responsável pela análise (nome e assinatura) Versão de 01/08/2017
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