Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

189 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Procedimentos Base Legal S N N/A 1.6. Nos editais das licitações para a contratação de serviços, cujo objeto seja divisível, houve falta de parcela- mento do objeto em itens, lotes ou etapas, assim como deixou de adju- dicar por item e adjudicou o objeto pelo menor preço global? Súmula nº 247 do TCU, Art. 23, §1, da LGL, Acórdão nº 280/2010 TCU-P, Acórdãos nº 520/2009, nº 1390/2009, nº 693/2010, nº 2219/2010, todos do Plenário. 1.7. A planilha de custo e formação de preços (remuneração, encargos sociais, insumos, impostos, etc) está de acordo com o estabelecido na legislação e convenção coletiva de trabalho? IN nº 02/08 da SLTI/MPOG; Acórdão nº 1.753/2008, nº 1597/2010, nº 3231/2011 e nº 109/2012, todos do Plenário. 1.8. Os preços de referência de ser- viços estão incompatíveis com os valores praticados no mercado? Para serviços de vigilância e segurança e limpeza e conservação, observar os valores da Portaria do MPOG. Arts. 6º, inciso IX, alínea “f”, e 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e Acórdão nº 265/2010-Plenário e Resolução de Consulta nº 20/2016 do TCE-MT 2. Análise do Edital 2.1. Preâmbulo 2.1.1. O edital proíbe apresentação de documentos (recursos e impug- nações) pela via postal, fac-símile (fax) ou telegrama (ou mesmo por e-mail)? Acórdão nº 2.266/2011-TCU-Plenário 2.1.2. A previsão orçamentária para a execução da obra é inadequada? Art. 167, § 1, da CF, III, § 2, art. 7º, da LGL, Acórdão nº 1.505/2009-Plenário e art. 16, da LRF. 2.1.3. Falta parecer jurídico no pro- cesso e/ou o parecer é genérico, sem a demonstração da efetiva análise do edital e dos anexos? LGL, art. 38, § único. TCU. Acór- dão nº 1.944/2014-Plenário; Ac. nº 434/2016-P; Ac. TCE-MT nº 3.387/2015-TP; STF: MS nº 24.584/2012-1ª Câmara 2.2. Condições de Participação 2.2.1. No edital de licitação houve vedação a participação de consór- cios sem a devida motivação? Art. 33, da LGL, Acórdão nº 1.636/2007-Plenário, Acórdão nº 1.316/2010-1ª. 2.2.2. Houve proibição de partici- pação de empresas com sócios em comum ou empresas de mesmo grupo econômico? (Exceto convite e dispensa de licitação). Art. 9, III, da LGL, Acórdão nº 526/2013 e Acórdão nº 297/2009, ambos do Plenário

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