Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

194 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Prefeitura Municipal de Pantanal do Norte-MT Controladoria-Geral do Município Contratações Públicas Rev. 01 01/08/2017 Check-List – Seleção do Fornecedor (Fase Externa) Contratações Públicas Objetivo: Garantir que os trabalhos de auditoria na fase externa (seleção do fornecedor) das licitações de compras e serviços sejam executados de forma objetiva, eficiente e padro- nizados. Resposta desejada = Não em todos os quesitos Procedimentos Base Legal S N N/A 1. Julgamento da Licitação – Todas as modalidades e objetos 1. Há erros semelhantes nos documentos ou cartas de proposta apresentadas por empre- sas diferentes tais como erros ortográficos e gramaticais ? Diretrizes para Combater Con- luios (OCDE), Acórdão TCU nº 888/2011-Plenário e RE nº 68.006- MG do STF. 2. As propostas de empresas diferentes apresentam caligrafia ou tipo de letras se- melhantes, ou utilizam formulários ou papel timbrado similares ou mesmo padrão de apresentação ? Diretrizes para Combater Con- luios (OCDE), Acórdão TCU nº 888/2011-Plenário e RE nº 68.006- MG do STF. 3. Os documentos das propostas de um concorrente fazem referência expressa às propostas de outros concorrentes ou utilizam o cabeçalho ou número de fax de outro con- corrente ? Diretrizes para Combater Con- luios (OCDE), Acórdão TCU nº 888/2011-Plenário e RE nº 68.006- MG do STF. 4. As propostas de empresas diferentes con- têm erros de cálculo semelhantes ? Diretrizes para Combater Conluios (OCDE). 5. Os envelopes de empresas diferentes têm carimbos postais ou marcas de registo postal semelhantes? Diretrizes para Combater Conluios (OCDE). 6. Há coincidência exata dos prazos de vali- dade das propostas de preço e/ou de valida- de dos produtos/serviços, sem que qualquer exigência a esse respeito houvesse sido for- mulada no instrumento convocatório? Diretrizes para Combater Con- luios (OCDE), Acórdão TCU nº 888/2011-Plenário e RE nº 68.006- MG do STF.

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