Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

195 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Procedimentos Base Legal S N N/A 7. As empresas participantes não existem juridicamente junto ao órgão fiscal? Avaliar a existência jurídica das empresas participantes do certame, pesquisando seus dados nas ba- ses do Sistema de CNPJ da SRF ( < www.recei- ta.fazenda.gov.br > serviços para a empresa > cadastros > comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ > acesso direto ou com senha específica) e ( < www.sintegra.gov. br > escolher estado). Diretrizes para Combater Con- luios (OCDE), Acórdão TCU nº 888/2011-Plenário e RE nº 68.006- MG do STF. 8. Foi constatada a inexistência de vínculos empregatícios da empresa ? Checar registro de empregados na empresa por meio de consulta (acesso restrito) ou circularização aos órgãos responsáveis pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), Cadastro Na- cional de Informações Sociais (CNIS) e Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP). Dispondo do nú- mero do Programa de Integração Social (PIS) é possível consultar online os dados da última RAIS para o empregado, no site ( < www.rais. gov.br > Declaração Já Entregue > Consultar Trabalhador) A inexistência de vínculos empregatícios pode ser indicativo de fraude na emissão de atestados de capacidade técnica, es- pecialmente em contratação de serviços terceirizados e ainda, de inidoneidade das informações presentes nos demonstrativos contábeis. Diretrizes para Combater Con- luios (OCDE), Acórdão TCU nº 888/2011-Plenário e RE nº 68.006- MG do STF. 9. Houve identificação de relacionamentos entre os licitantes ? Verificar possíveis relacio- namentos entre os licitantes tais como: en- dereços, telefones, e-mails, quadro societário (disponível na consulta ao CNPJ na Receita Fe- deral), responsáveis técnicos, representantes e procuradores em comum; vínculos em redes sociais como o Facebook; mesmo responsável técnico registrado no CREA ( < http://www. crea-mt.org.br/profissionais/consultar_pro- fissional.php > ); data de constituição da em- presa próxima da data do certame e área de atuação incompatível (conforme consulta do item 7) Acórdão TCU nº 888/2011-Plená- rio e RE nº 68.006-MG do STF.

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