Avaliação de controles internos: frotas públicas
156 | Avaliação de Controles Internos: Frotas Públicas – Gabriel Liberato Lopes e Richard Maciel de Sá Avaliação de Controles Internos – Gestão de Frotas 15. O Ponto de Abastecimento (PA) foi construí do e funciona de acordo com as normas técnicas, ambientais, de prevenção a in cêndio e de segu rança do trabalho sobre armazena mento de líquidos inflamáveis e combustíveis? 1. Existência (Subsídio para responder os itens 0) 1.1 – Caso o Ponto de Abastecimento possua capacidade total de armazenagem superior a 15 metros cúbicos, verificar se há licença de operação na ANP (art.3º, caput, da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007); 1.2 – Caso o Ponto de Abastecimento possua capacidade total de armazenagem inferior a 15 metros cúbicos, verificar se as instalações cumprem as demais exigências da ANP (art. 3º, § 1º, da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007), como por exemplo o projeto das instalações para construção ou ampliação atenda as normas da ABNT, as de segurança das instalações, ao código de postura municipal, as do Corpo de Bombeiros e as exigências do órgão ambiental competente (art. 6º da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007). 2. Adequação (Subsídio para responder os itens 1 e 2) 5Analisar se as instalações do Ponto de Abastecimento possuem: • tanques instalados em bacias de contenção; • válvula de controle de emissão de vapores; • piso impermeável e sistema de drenagem que capte águas pluviais; • área coberta para abrigo dos equipamentos; • licença de operação do Corpo de Bombeiros; • licença de operação do órgão ambiental competente (Sema-MT); 2.2 – Verificar se são realizadas manutenções periódicas nas bombas de abastecimento; 2.3 – Verificar se é realizada a conferência da qualidade dos combustíveis no momento da entrega pelo fornecedor, mediante a aplicação de testes adotados pela ANP; 2.4 – Verificar se a Organização segue as normas sobre segurança do trabalho, exigidas para fun cionamento do PA (Norma Regulamentadora n.º 20 do MTE). 3. Efetividade (Subsídio para responder o item 3) 3.1 – Avaliar se as instalações e o funcionamento do Ponto de Abastecimento obedecem às regras estabelecidas pelos órgãos de fiscalização, reduzindo a um nível tolerável os riscos de incêndios, de acidentes e de danos ambientais. 16. São adotadas práticas de sus- tentabilidade ambiental no uso da frota (ex.: po lítica de descarte de resíduos, utili zação de combus tíveis renováveis)? 1. Existência (Subsídio para responder os itens 0) 1.1 – Verificar se a Organização adota práticas ambientalmente sustentáveis no uso da frota. 2. Adequação (Subsídio para responder os itens 1 e 2) 2.2 – Analisar se a Organização definiu como prática de sustentabilidade ambiental: • elaboração de política de descarte de resíduos de pneus e óleos lubrificantes * ; • utilização de combustíveis renováveis (etanol e biodisel); • realização de manutenções preventivas nos ETs (mantém os ETs menos poluentes) • renovação periódica da frota (ETs modernos são menos poluentes); • desfazimento de sucatas do pátio público; • construção de bacia de contenção nos tanques próprios, quando houver; etc. 2.2 – Verificar nos contratos de aquisição de pneus e óleos lubrificantes há uma cláusula estabele cendo a obrigação da contratada coletar os resíduos destes insumos e devolvê-los aos fabricantes ou importadores, que são os responsáveis pela sua destinação final. 3. Efetividade (Subsídio para responder o item 3) 3.1 – Averiguar se a Organização devolve às empresas contratadas os resíduos de pneus e óleos lubrificantes, conforme as normas regulamentadas pelos órgãos ambientais; 3.2 – Avaliar se as medidas para a sustentabilidade ambiental colaboram efetivamente com a pre servação do meio ambiente. * Pneus e lubrificantes devem observar o sistema de logística reversa nos termos da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010. Pneus devem observar a Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, e Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013. Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens devem observar a Resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes.
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