BJ070_Dez_2020

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Ano 7 | nº 070 | dezembro de 2020 5 ministração ao risco de desperdício de recursos públicos em virtude de: a) treinar pessoas que já foram treinadas; b) não direcionar os treinamen- tos conforme habilidades e/ou deficiências dos servidores e da gestão; c) não aproveitar pessoas treinadas para multiplicação do conhecimento; e) manter servidores das áreas gerencias sem os devidos treinamentos para desenvolvimento das habilidades necessárias ao cargo; f) estabelecer desconformidade entre os treinamentos ofereci- dos e os planos de ações da prefeitura. (Auditoria de Conformidade. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 554/2020-TP. Julgado em 01/12/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em 12/02/2021. Processo nº 8.088-8/2017 ) . 3. PRESTAÇÃO DE CONTAS 3.1) Prestação de Contas. Tomada de Contas Es- pecial. Transcurso de lapso temporal significativo. Contas iliquidáveis. 1. O “transcurso de lapso temporal significativo” para instauração de Tomada de Contas Especial pela Administração Pública, por circunstância alheia ao beneficiário de recursos públicos, pode ensejar a conclusão pelo julgamento de contas iliquidáveis (art. 190, § 1º, Regimento Interno do TCE/MT), nos casos em que se constatar prejuízo à defesa. 2. Para definir o que seja “transcurso de tempo con- siderável ou significativo”, devem ser observadas as circunstâncias do caso concreto, notadamente quanto às peculiaridades probatórias ligadas à atividade para a qual houve repasse de recursos públicos. (Tomada de Contas Especial. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 620/2020-TP. Julgado em 14/12/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em 22/02/2021. Processo nº 35.364-7/2018 ) .

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