Boletim Saúde 001
Página 10 Boletim 04: Boletim Informativo – Comitê Temático da Saúde TCE MT (Edição Especial) 30/06/2022 Para o STF, as autoridades sanitárias devem basear suas decisões e atos administrativos em normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis Configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida e à saúde, por inobservância: (a) de normas e critérios científicos e técnicos; ou (b) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção. A autoridade a quem compete decidir políticas e ações de saúde deve exigir que as opiniões técnicas em que baseará sua decisão tratem expressamente: (a) das normas e critérios científicos e técnicos aplicáveis à matéria, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas; e (b) da observância dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção, sob pena de se tornarem corresponsáveis por eventuais violações a direitos. Para mais informações, consultar a ADI 6421 MC, julgada pelo STF em 21/5/2020. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur436268/false
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