Boletim Saúde 001
Página 9 Boletim 03: Boletim Informativo – Comitê Temático da Saúde TCE MT (Edição Especial) 29/06/2022 Para o STF, serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, devem ser ressarcidos pelo mesmo critério adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde Constitui questão constitucional relevante definir se a imposição de pagamento pelo Poder Público de preço arbitrado pela unidade hospitalar viola o regime de contratação pública da rede complementar de saúde (art. 199, §§ 1º e 2º, da CF/1988), ou se o ressarcimento com base em preço tabelado pelo SUS ofende princípios da ordem econômica. O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde. Para mais informações, consultar o RE 666094, julgado em sede de repercussão geral pelo STF em 30/9/2021. https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur458525/false
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