Boletim Saúde 001

Boletim Saúde 001

Página 13 Boletim 07: Boletim Informativo – Comitê Temático da Saúde TCE MT (Edição Especial) 05/07/2022 Poder Público tem no máximo 30 dias para realizar exames que permitam diagnosticar casos de câncer maligno em usuários do SUS O paciente com câncer maligno receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários (Lei Federal 12.732/2012, art. 1º). Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer maligno, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável (Lei Federal 12.732/2012, art. 2º, § 3º) Responsabilidades O descumprimento da regra sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas (Lei Federal 12.732/2012, art. 3º). Para mais informações, consultar a Lei Federal 12.732/2012 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2012/lei/l12732.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2012.732%2C%20DE%2022%20DE%20N OVEMBRO%20DE%202012.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20primeiro%20tratamento Boletim 08: Boletim Informativo – Comitê Temático da Saúde TCE MT (Edição Especial) 06/07/2022 Estados com grandes extensões territoriais sem serviços especializados em oncologia devem produzir planos regionais de instalação voltados à superação do problema Os Estados que apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em oncologia deverão produzir planos regionais de instalação deles, para superar essa situação (art. 4º, da Lei Federal 12.732/2012).

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