Calendário 2023
C O M P R O M I S S O S S E M D A T A E S P E C Í F I C A Chefe dos Poderes Executivos, estadual e municipais. Até 10 dias após a sua edição. Alteração de Lei Orçamentária Anual (Art. 171, § 1°, da Resolução nº 16/2021) Quem for parte nos processos. No prazo determinado pelo conselheiro relator ou pelo Tribunal Pleno. Apresentação de defesas, razões de justificativa, atendimento de diligências e cumprimento de determinação do Tribunal de Contas Organizações Municipais Chefes de Poderes e dirigentes de todas as unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermuni- cipais e dos RPPS, independentemente da personalidade jurídica. Organizações Estaduais • Mato Grosso Previdência (MTPrev); • Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; • Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; • Ministério Público do Estado de Mato Grosso; • Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; • Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; • Órgãos e entidades responsáveis pela realização de cada processo licitatório, ato de admissão de pessoal e folha de pagamento de ativos. • Os arquivos de periodicidade mensal, carga inicial e informes das peças de planejamento já enviados, podem ser retificados em até 5 (cinco) dias após o encerramento do prazo regulamentar, sem a necessidade de solicitação formal ao relator. • Depois do prazo do item acima, os arquivos de periodicidade mensal, carga inicial e informes das peças de planejamento só poderão ser retificados após solicitação formal ao relator, devidamente motivada e detalhada quanto às informações a serem retificadas, observando-se o prazo de 15 dias contados do registro da autorização no Sistema Aplic. • Os arquivos relativos às cargas de envio imediato (licitações, concursos, benefícios previdenciários) só poderão ser retificados após solicitação formal ao relator, devidamente motivada e detalhada quanto às informações a serem retificadas, observando-se o prazo de até 2 (dois) dias úteis após o registro da autorização no Sistema Aplic. Alteração e/ou retificação excepcional de dados enviados pelo Sistema Aplic (Art. 4º, § 3º, da Resolução Normativa nº 31/2014, atualizada pela Resolução Normativa nº 30/2015) Assunto Prazo ResponsabilidadepelaRemessa
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