Calendário 2023

Calendário 2023

As informações pertinentes a atos de admissão de pessoal deverão ser remetidas ao TCE-MT pelas respectivas unidades orçamentárias responsáveis. • Envio por meio eletrônico – Sistema Aplic; • Até o último dia do mês subsequente a que se referir. Atos de admissão de pessoal do Estado (Art. 2º e Art. 4º, inc. VIII, da Resolução Normativa nº 31/2014, atualizada pela Resolução Normativa nº 30/2015) C O M P R O M I S S O S S E M D A T A E S P E C Í F I C A • Mato Grosso Previdência (MTPrev); • Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; • Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; • Ministério Público do Estado de Mato Grosso; • Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso; • Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Até o último dia do segundo mês subsequente ao da publicação do ato concessório, ou, no caso de pensão, do deferimento do benefício (por meio eletrônico - Sistema Aplic). Aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão, suas anulações e revisões, concedidas pelo Estado (Art. 211, inc. II, da Resolução nº 16/2021; Art. 4º, inc. X, da Resolução Normativa nº 31/2014; Art. 1º, da Resolução Normativa nº 30/2015; e Resolução de Consulta nº 25/2013-TP) Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS municipais). Até o último dia do segundo mês subsequente ao da publicação do ato concessório, ou, no caso da pensão, do deferimento do benefício (por meio eletrônico - Sistema Aplic). Aposentadoria, reforma, reserva remunerada e pensão, suas anulações e revisões, concedidas pelos municípios (Art. 211, inc. II, da Resolução nº 16/2021; Art. 4º, inc. X, da Resolução Normativa nº 31/2014; e Resolução de Consulta nº 25/2013-TP) Quem for parte nos processos ou procurador. Efetuada a análise da defesa e permanecendo irregularidades não sanadas, o relator concederá ao interessado ou seu procurador, nos processos de prestação e tomada de contas, prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para a apresentação das alegações finais sobre matéria constante dos autos, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, vedada a juntada de documentos. Alegações finais (Art. 110, § 2º, da Resolução Normativa 16/2021) Assunto Prazo ResponsabilidadepelaRemessa

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=