Calendário 2023

Calendário 2023

C O M P R O M I S S O S S E M D A T A E S P E C Í F I C A Estão legitimados a formular consultas: • Âmbito Estadual: Governador do Estado, os presidentes do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa, secretários de Estado, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, defensor público-geral, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo Estado e os conselhos constitucionais e legais. • Âmbito Municipal: Prefeitos, presidentes de Câmara municipal, dirigentes de autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações instituídas e mantidas pelo município, consórcios municipais e conselhos constitucionais e legais. Os Conselhos ou órgãos fiscalizadores de categorias profissionais, observada a pertinência temática e o âmbito de representação profissional. As entidades representativas de Poderes Executivos e Legislativos municipais. Quando apresentadas. Requisitos de admissibilidade: • Ser formulada por autoridade legítima; • Ser formulada em tese; • Conter a apresentação objetiva dos quesitos, com indicação precisa da dúvida quanto à interpretação e aplicação de dispositivos legais e regulamentares; • Versar sobre matéria de competência do Tribunal de Contas. Consultas formais (Arts. 222 e 223, da Resolução nº 16/2021) Chefes dos Poderes Legislativos Estadual e Municipais. Até o último dia do mês subsequente ao julgamento. Decisão do Poder Legislativo sobre as contas de governo do Estado e municípios (Art. 154, da Resolução nº 16/2021 e Resolução Normativa nº 03/2015) Os gestores e ordenadores de despesas dos órgãos e entidades sob a fiscalização do Tribunal de Contas. Quando requisitadas Declarações de rendimentos e de bens (Art. 221, inc. III, da Resolução nº 16/2021) Assunto Prazo ResponsabilidadepelaRemessa

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