Código de Contas
33 32 1 º D O B R A S I L – L E I C O M P L E M E N T A R N º 7 5 2 / 2 0 2 2 CÓDIGO DE PROCESSO DE CONTROLE EXTERNO 23 o caso de aperfeiçoar o regramento, sobretudo em razão das mudanças na LINDB e do aprofundamento dos estudos sobre a consensualidade no Direito Público (art. 74). 119. A Lei Federal n. 14.129/2021 – Lei do Governo Digital faculta aos entes públicos a criação de laboratórios de inovação. Sugeri, então, que, para dar concretude a uma das normas fundamentais do processo perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (promoção da inovação), fosse criado o Laboratório de Inovação do TCE-MT (art. 75). Inspirei-me na Resolução n. 395/2021 e na Portaria n. 140/2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça. O art. 1.069 do CPC foi o paradigma para o comando que impõe ao TCE-MT o dever de promover pesquisas para averiguar a efetividade das disposições deste Código (art. 75, §3º). 120. Era preciso fazer ajustes de redação na Lei Complementar n. 269/2007, seja para adequá-la à terminologia atual das tutelas provisórias, seja para aperfeiçoar as definições legais de “recomendação” e “determinação”, muito utilizadas nas decisões proferidas por tribunais de contas (art. 76). 121. Finalmente, em observância ao art. 9º da Lei Federal Complementar n. 95/1998, inseri, como último artigo, cláusula de revogação expressa: a ) dos dispositivos da Lei Complementar 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) que tratavam de temas incorporados a este anteprojeto; b ) da Lei n. 11.599/2021, tendo em vista que o anteprojeto passou a regular, integralmente, o tema da prescrição e da decadência (art. 77). V - A GRADECIMENTOS 122. Eventuais equívocos deste anteprojeto são de minha inteira responsabilidade; alguns de seus méritos devem, no entanto, ser compartilhados. Algumas pessoas me ajudaram, cada qual à sua maneira. A elas, meu agradecimento expresso. 123. Há alguns anos, eu e Edilson Vitorelli (Desembargador do TRF6 e Professor da UFMG) esboçamos um projeto de lei federal para regulamentar as audiências públicas judiciais. Com adaptações, trouxe as ideias para este anteprojeto de lei estadual. 124. Há dois anos, elaborei minuta de projeto de lei federal para disciplinar a ação civil pública (PL n. 4.441/2020, Câmara dos Deputados). Para a elaboração deste projeto, contei com a ajuda de Sofia Temer (doutora pela UERJ e advogada), na parte sobre intervenção de terceiros e decisão de organização do julgamento de processos repetitivos, e Sérgio Arenhart (Professor da UFPR), no dispositivo sobre prova estatística – as regras, com adaptações, foram incorporadas a este anteprojeto. 24 125. Antonio do Passo Cabral (Professor da UERJ) havia colaborado comigo na redação da disciplina das consultas públicas, para o projeto de lei sobre ação civil pública mencionado – pela pertinência com o tema deste anteprojeto de lei estadual, incorporei a ideia. Pedi a ele, também, sugestão para a disciplina do pedido de consulta ao Tribunal de Contas, uma das suas funções mais importantes – Cabral tem estudado o tema e suas contribuições podem ser vistas neste anteprojeto, com algumas adaptações. 126. O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (STJ) se tem dedicado aos estudos sobre o uso da inteligência artificial pelo Poder Judiciário, liderando comissão para elaboração de proposta legislativa a respeito. Como não me parecia possível não mencionar o assunto, num anteprojeto de lei estadual para o processo de controle externo no século XXI, contei com sua ajuda na redação do dispositivo respectivo. 127. Paulo Mendes (Professor do Idp) dedicou o seu pós-doutoramento, feito sob minha supervisão na Universidade Federal da Bahia, ao estudo das funções do Regimento Interno dos tribunais. Contei com a ajuda de Paulo na redação do dispositivo que põe, claramente, o regimento interno no rol das fontes que regulam o processo de controle externo. 128. Agradeço, também, aos meus sócios Rafael Alexandria de Oliveira e Layanna Piau , e a Robson Godinho (pós-doutorado, UFBA), que me fizeram sugestões de aperfeiçoamento da redação, e a Délio Mota de Oliveira Júnior , Bruno Redondo e Murilo Avelino , que me ajudaram com pesquisa de bibliografia. Palavra especial de agradecimento a meu sócio Luiz Seixas , companheiro mais próximo ao longo de todo este trabalho, fundamental na pesquisa e na redação dos dispositivos sobre prescrição. Laís Borba , Rafaela Ferreira e Ana Camila , minhas estagiárias, também ajudaram muito na pesquisa. 129. Leandro Fernandez (Doutor UFBA) tem sido, ultimamente, meu parceiro intelectual mais próximo. Nossas afinidades se revelaram durante o doutorado na UFBA, tendo ele se transformado em meu orientando durante o curso. Desde então, publicamos um livro e escrevemos alguns artigos. O espírito público, o entusiasmo, a enorme capacidade de trabalho, a criatividade e certo destemor intelectual de Leandro foram fundamentais na elaboração deste anteprojeto, tendo sido ele meu principal interlocutor em temas como imparcialidade, inteligência artificial, articulação institucional, inovação, processo eletrônico, boas práticas, fundamentação, recomendações, entre outros. A ele, este registro especial de agradecimento. 130. Finalmente, é preciso agradecer aos membros da comissão especial criada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (Portaria n. 082/2022), que participaram de todas as discussões, fizeram inúmeras sugestões e me iluminaram durante todo esse período: Conselheiro
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