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ca em vícios que, dependendo da gravidade, poderão corromper
e comprometer o certame, tornando-o nulo.
Resolução de Consulta nº 27/2008
(DOE 17/07/2008)
. Licitação. Edital. Previsão
dos limites para pagamento de instalação e mobilização para obras e serviços. Ade-
quação com os valores praticados no mercado.
Não há lei que disponha sobre o limite de custos com mobilização e
desmobilização de equipamentos e pessoal nas obras, devendo o edital
prever este limite conforme a natureza e o vulto da obra, frisando-se que
o gestor deverá prever tais gastos de acordo com os valores usualmente
praticados no mercado.
Resolução de Consulta nº 39/2008
(DOE 25/09/2008)
e Acórdão nº 1.741/2005
(DOE 09/11/2005)
. Licitação. Habilitação. Certidão negativa de débito. Exigência da
CND do INSS. Outros documentos.
Independentemente do valor a ser adquirido e de outros requisitos
legais, a administração pública deverá sempre exigir a certidão negativa de
débitos do INSS e FGTS, quando se tratar de aquisição de pessoa jurídica. A
exigência dos demais documentos de habilitação ocorrerá de acordo com
as regras estabelecidas na Lei de Licitações, dependendo das peculiaridades
do objeto a ser licitado.
Resolução de Consulta nº 22/2010
(DOE 29/04/2010)
. Licitação. Registro de pre-
ços. Maior percentual de desconto sobre tabela de preços de fabricante ou de sis-
tema eletrônico equivalente. Preços compatíveis com os praticados no mercado.
Oente público pode realizar procedimento licitatório utilizando como va-
lor de referência tabela depreços de fabricante oude sistema eletrônico equiva-
lente, para registro de preços demaior percentual de desconto sobre a referida
tabela, desde que os valores estejamde acordo comos praticados nomercado.
Resolução de Consulta nº
(DOE 07/05/2009)
. Licitação. Registro de preço. Adesão
à ata pelo“carona”. Possibilidade, desde que observados os limites legais.
1)
Admite-se a contratação por órgãos e entidades que não parti-
ciparam da licitação resultante no registro de preço, nos limites