Page 111 - Consolidacao5ed

Page 111 - Consolidacao5ed

Basic HTML Version

109
fixados no decreto regulamentador, a ser editado pelos entes (es-
tadual e municipais mato-grossenses), nos termos do disposto
no artigo 15, § 3º da Lei nº 8.666/1993, desde que motivada pela
economicidade e eficiência para a administração pública.
2)
Em caso de silêncio na norma específica, mostra-se razoável limitar
a adesão à ata de registro de preço em até 25% do quantitativo.
3)
Afronta os princípios da competição e da igualdade de condições
entre os licitantes a adesão ilimitada à ata de registro de preço.
4)
Observam o princípio da eficiência apenas as contratações em
que o objeto contratado atende qualitativamente às necessidades
do órgão ou entidade “carona”.
Resolução de Consulta n° 01/2007
(DOE 23/10/2007)
e Acórdãos nº 2.309/2006
(DOE
09/11/2006)
e 475/2006
(DOE 06/04/2006)
. Licitação. Pregão. Registro de preço. Adminis-
tração pública estadual. Possibilidade de utilização por órgãos e entidades de outros
entes federados. Observância ao limite de acréscimo estabelecido na legislação.
De acordo com o artigo 8º do Decreto Estadual nº 531/2001, é possível
que os órgãos e entidades de outros entes federados participem de sistema
do registro de preços realizado pela administração estadual.
A regra determina que tal participação esteja prevista no edital da
licitação. Entretanto, excepcionalmente e mediante comprovada vantagem,
é possível a utilização da ata de registro de preços por outros órgãos e en-
tidades não previstos no edital, desde que observado o limite de 25% de
acréscimo definido pelo Decreto Estadual nº 7.217/2006.
80
Acórdão nº 551/2006
(DOE 26/04/2006)
. Licitação. Pregão. Registro de preços.
Prestação de contas pelo órgão gerenciador. Desnecessidade de manutenção de
cópia do processo licitatório em cada órgão contratante.
Cabe ao órgão gerenciador, responsável pela realização do registro
de preço, a obrigação de apresentar os processos das licitações ao Tribunal
de Contas. Já os órgãos contratantes, que utilizarem determinada ata de
registro de preços, deverão apresentar os documentos referentes às des-
80
Atualmente o sistema de registro de preços no âmbito do Estado deMato Grosso é regulamentado
pelo Decreto 7.217/2006, que estabeleceu limite diverso para adesão à ata de registro de preços.