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ços. Inexistência da obrigação de contratação imediata. Necessidade da indicação
de disponibilidade orçamentária somente no momento da efetiva contratação.
As licitações realizadas para atender ao sistema de registro de preços
não obrigam a contratação imediata do licitante vencedor do certame, nos
termos do § 4º, do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, razão pela qual a indicação
da disponibilidade orçamentária deve ser obrigatória apenas no momento
da efetiva contratação e não quando da abertura da licitação.
Resolução de Consulta nº 22/2012
(DOE 29/11/2012)
. Licitação. Registro de pre-
ços. Ata de registro de preços. Substituição de instrumento de contrato. Prorroga-
ções além do permissivo legal. Acréscimos e supressões de quantitativos registra-
dos. Impossibilidades.
1)
A ata de registro de preços e o instrumento de contrato, embora
dotados de conteúdo vinculativo e obrigacional, são documentos
que possuem naturezas e finalidades distintas, regulando relações
jurídicas específicas, razão pela qual umnão pode substituir o outro.
2)
Os instrumentos contratuais poderão ser substituídos por outros
documentos hábeis, desde que observados os ditames do artigo
62 e parágrafos, da Lei 8.666/1993.
3)
O prazo de validade do registro de preços é de no máximo um
ano, nos termos do artigo 15, § 3º, inciso III, da Lei 8.666/1993,
contempladas eventuais prorrogações, não havendo previsão
legal para a ampliação deste lapso.
4)
As vigências da ata de registro de preços e dos contratos adminis-
trativos dela derivados são autônomas e independentes entre si.
O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a
vigência do registro de preços rege-se pelas normas estampadas
na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde
que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos per-
missivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
5)
As hipóteses de acréscimos ou supressões quantitativas previstas
no artigo 65, § 1º, da Lei de Licitações, não se aplicam ao registro
de preços, podendo aplicar-se, contudo, ao contrato administra-
tivo derivado do registro.