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Resolução de Consulta nº 26/2010
(DOE 07/05/2010)
. Licitação. Obras. Realização
de mais de um procedimento licitatório e celebração de mais de um contrato para
mesma obra. Possibilidade. Possibilidade de cadastramento no sistema Geo-Obras
destas informações.
1)
A administração pública pode realizar mais de um procedimento
licitatório e mais de um contrato para mesma obra, com vistas à
obtenção das propostas mais vantajosas, conforme dispõe a Lei nº
8.666/1993 nos parágrafos 1º e 2º do artigo 23, preservando, portan-
to, amodalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
2)
O sistema Geo-Obras possibilita os lançamentos de cada uma das
etapas, devendo ser lançado, para cada parcela, o edital, o contrato
e as informações referentes à situação das obras e serviços de enge-
nharia – início, medições, paralisações, reinícios e recebimentos, nos
termos do artigo 3º da Resolução Normativa nº 006/2008 TCE-MT.
Resolução de Consulta nº 11/2012
(DOE 12/07/2012)
. Licitação. Pregão. Bens e
serviços comuns. Regulamentação pelo ente. Possibilidade. Obras e serviços de
engenharia comuns. Possibilidade.
1)
Os entes federativos poderão regulamentar por meio de decreto
os bens e serviços considerados comuns, a fim de melhor aten-
der as suas características e particularidades, desde que tal regu-
lamentação não contrarie, extrapole ou restrinja os ditames do
parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002.
2)
É possível a utilização do pregão para contratação de obras e ser-
viços de engenharia comuns, assim entendidos aqueles que não
demandammaiores especificações técnicas ou qualificações dife-
renciadas e desde que a utilização desta modalidade mais célere
de licitação não comprometa a segurança e eficácia do contrato.
3)
A definição de obras e serviços de engenharia comuns é casu-
ística, devendo-se verificar se é possível estabelecer no edital
padrões de desempenho e qualidade, por meio de qualificações
usuais do mercado. Se, ao contrário, pelo custo e complexidade a
obra ou o serviço necessitar de capacidade técnica diferenciada,
não será considerado comum.