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Resolução de Consulta nº 13/2008
(DOE 08/05/2008)
. Licitação. Equipamentos e
serviços de informática. Contratação mediante prévia licitação.
É vedado contratar a aquisição de equipamentos e a prestação de ser-
viços de informática mediante inexigibilidade de licitação, por não se enqua-
draremna inviabilidade de competição prevista no art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Acórdão nº 1.475/2001
(DOE 05/10/2001)
. Licitação. Rede Cemat. Contratação
pela administração pública. Obediência aos preceitos da Lei nº 8.666/93.
A administração pública deverá obedecer às regras contidas na Lei nº
8.666/93 para contratação da Rede Cemat.
Acórdão nº 1.154/2006
(DOE 14/07/2006)
. Licitação. Rede Cemat. Desnecessidade
de subordinação ao regime da Lei de Licitações.
A Rede Cemat, por ser empresa privada, não se subordina ao regime
da Lei de Licitações, visto que não se encontra no rol expresso no parágrafo
único do artigo 1º da Lei nº 8.666/1993, combinado com o § 2º do artigo 25
e parágrafo único do artigo 31, ambos da Lei nº 8.987/1995.
Resolução de Consulta nº 42/2008
(DOE 02/10/2008)
. Licitação. Contrato. Asso-
ciação Civil de Direito Privado. Condições.
1)
É necessário adequar o estatuto das associações ao disposto no
artigo 54 do Código Civil, devendo constar os serviços que serão
prestados aos associados, o valor, a forma e o instrumento legal
para o repasse da contribuição associativa, bem como os direitos
e deveres dos associados.
2)
A contribuição associativa deve ser contabilizada na rubrica
3.3.90.41-contribuições.
3)
Outros serviços não contemplados no estatuto poderão ser pres-
tados aos associados, desde que contratados mediante regular
processo licitatório.
Resolução de Consulta nº 55/2008
(DOE 11/12/2008)
. Contrato. Informação de
imóveis. Cartórios ou Ofícios de Registro de Imóveis. Locação de bem imóvel. Ava-
liação. Valor venal apresentado pela prefeitura ou valor de mercado.