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Resolução de Consulta n° 06/2010
(DOE 11/02/2010)
. Contrato. Obras e serviços
de engenharia. Regime de empreitada. Previsão no contrato de aditamento em
percentual definido. Impossibilidade. Alteração do contrato. Possibilidade de adi-
tamento em até 25% ou 50%, nos casos de reforma.
1)
Configura presunção de falha no planejamento constar cláusula
na avença inicial prevendo o aditamento em percentual definido,
porque a constatação da necessidade de aditamento deve ser
posterior à data da contratação, momento em que se aferirá os
valores a serem adicionados, ainda que observado o percentual
autorizado no artigo 65, § 1° da Lei n° 8.666/93.
2)
É possível aditar os contratos de obra, sob o regime de empreita-
da, em até 25%, ou se for o caso de reforma, em até 50%.
Acórdão nº 1.381/2003
(DOE 09/09/2003)
. Contrato. Arrendamento mercantil
(leasing). Possibilidade da celebração, observadas as condições.
É possível a celebração de contrato de arrendamento mercantil (lea-
sing) pela administração pública, desde que respeitadas as prerrogativas
da administração pública, especialmente, os ditames da Lei de Responsa-
bilidade Fiscal e da Lei nº 8.666/1993.
Resolução de Consulta nº 52/2011
(DOE 23/08/2011)
Contrato. Contratação de
empresa operadora de cartão de crédito ou débito. Discricionariedade. Empresas
estatais.
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1)
É possível a contratação pelas empresas públicas e sociedades de
economia mista de serviços prestados por operadoras de cartão
de crédito e débito visando ao recebimento de faturas pelos ser-
viços prestados.
2)
As empresas públicas e sociedades de economia mista prestado-
ras de serviços públicos devem obedecer aos ditames da Lei nº
8.666/93, inclusive quanto às hipóteses de dispensa e inexigibili-
dade de licitação disciplinadas nos artigos 24 e 25 da Lei.
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Esta decisão também trata do assunto Receita.