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Acórdão nº 1.744/2005
(DOE 09/11/2005)
. Contrato. Serviço de postagem. ECT.
Possibilidade de contratação das subsidiárias, contratadas/conveniadas com a ECT,
mediante licitação.
Os serviços postais são de monopólio da União e têm legislação espe-
cífica. Logo, a contratação de empresa especializada em gestão de serviços
postais pela administração direta ou indireta deve ser feita de acordo com
o comando legal. A contratação deverá ser precedida de licitação entre as
subsidiárias, contratadas/conveniadas com a Empresa de Correios e Telégra-
fos. No edital da licitação deverá haver previsão de expansão dos serviços,
se for o caso.
Acórdãos nº 1.591/2007
(DOE 03/07/2007)
e 556/2007
(DOE 14/03/2007)
. Contrato.
Publicidade. Rádio. Possibilidade de contratação para publicidade de matérias le-
gislativas, desde que observadas as formalidades exigidas.
É possível a contratação de empresa de rádio para dar publicidade às
matérias legislativas, desde que atendidos os requisitos de natureza formal
e material.
Resolução de Consulta nº 36/2009
(DOE 22/12/2009)
. Contrato. Licitação. Publi-
cidade. Rádio comunitária. Publicidade de matérias legislativas. Impossibilidade.
É ilegal a participação de emissora comunitária de radiodifusão em
licitação pública, bem como o recebimento de contraprestação pecuniária
para transmissão de comunicação institucional da Câmara municipal por
tais emissoras.
Resolução de Consulta nº 49/2010
(DOE 10/06/2010)
. Contrato. Despesas. Publici-
dade. Veiculação de publicidade institucional. Orientação e conscientização. Rádio
e televisão educativas. Possibilidade, observados os dispositivos legais.
É legal o pagamento de despesa destinada à veiculação de publicidade
institucional por rádio e televisão educativa, desde que a matéria veiculada
tenha por escopo orientar, informar ou conscientizar a população, conforme
previsão do art. 37, § 1º, da Constituição Federal, e que sejam observados
os dispositivos da Lei nº 8.666/93.