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Acórdão n° 275/2007
(DOE 05/03/2007)
. Contrato. Serviços prestados pela prefei-
tura a órgãos públicos. Vedação à remuneração. Possibilidade de convênio.
A prefeitura não pode receber remuneração por serviço prestado a
outra entidade ou órgão, público ou privado, sob pena de enriquecimen-
to ilícito, desvio de finalidade e ineficiência da gestão pública. Havendo
interesse da prefeitura em executar os serviços prestados pela autarquia
municipal, poderá ser firmado convênio entre ambas, com a transferência
de recursos necessários, de qualquer natureza, vinculados à execução do
objeto conveniado.
Resolução de Consulta nº 54/2008
(DOE 04/12/2008)
. Contrato. Alteração deve ser
exceção. Prorrogação de prazo para execução. Requisitos e apuração de responsa-
bilidades. Coincidência entre o prazo de execução no cronograma físico e o fixado
na cláusula contratual. Regra.
1)
Regra geral, os contratos devem ser firmados para serem cum-
pridos no modo e prazo fixados originalmente e suas alterações
devem ser exceções.
2)
A prorrogação do prazo para execução do objeto do contrato e do
prazo do contrato deve ser realizada por meio de termo aditivo,
desde que a situação do caso concreto se encaixe numa das hipó-
teses previstas no art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93 e após tomadas
todas as providências legais, como justificativa por escrito, prévia
autorização da autoridade competente (art. 57, § 2º da citada nor-
ma legal) e dentro do prazo original do contrato.
3)
Em todos os casos, o administrador tem o dever de apurar as res-
ponsabilidades, registrá-las e providenciar a aplicação das sanções
cabíveis, se for o caso.
4)
É razoável que o prazo para execução do objeto do contrato e o
prazo posto no contrato (geralmente na cláusula sobre vigência)
sejam coincidentes, porque as normas previstas no art. 57 da Lei
nº 8.666/93 têm natureza jurídica de prazo de execução.
5)
Excepcionalmente, no caso de contrato de obra pode mostrar-
-se razoável que o prazo posto no contrato seja maior, em até 90
(noventa) dias, do prazo de execução dessa obra, para fins de