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Resolução de Consulta nº 04/2008
(DOE 19/03/2008)
. Contrato. Alteração. Possi-
bilidade de subcontratação parcial. Impossibilidade de sub-rogação pessoal.
Em contratos administrativos, é legal a subcontratação parcial, mas
ilegal a sub-rogação pessoal, ainda que prevista no edital de licitação e no
contrato, por afrontar os princípios constitucionais da licitação e da lega-
lidade.
Acórdão nº 976/2005
(DOE 18/08/2005)
. Contrato. Alteração. Recomposição de
preços. Possibilidade, observadas as condições.
1)
É possível a recomposição de preços de contratos por meio de
indenização.
2)
A recomposição de preços não está atrelada ao decurso de tempo
e sim à ocorrência de fatos imprevistos que afetem o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
3)
Para que seja motivo ensejador da recomposição de preços, a
variação cambial deve configurar elevação anormal na cotação
da moeda estrangeira, ultrapassando os limites de previsibilidade.
4)
Caso a administração opte por pagar a indenização a título de
recomposição de preços de contrato que sofreu desequilíbrio
econômico-financeiro devido à variação cambial, deverá seguir
os requisitos mínimos a seguir elencados:
a.
não há de se falar em reajustamento do valor global do con-
trato, mas sim de recomposição de preços dos itens direta-
mente afetados pela variação cambial;
b.
comprovação inequívoca da interferência da variação do dó-
lar na composição do preço de cada item/produto utilizado
na obra;
c.
formalização de processo administrativo específico devida-
mente analisado pela equipe de engenheiros do órgão res-
ponsável pela obra e havendo necessidade, utilizar a tabela
de preços oficiais expedida pelos órgãos do Estado, caso o
contrato não a indique;
d.
a parcela indenizatória deve garantir apenas e tão somente
a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do con-