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Acórdão nº 1.524/2003
(DOE 14/10/2003)
. Contrato. Tributação. Recuperação de
créditos. Contratação de profissionais. Observância aos requisitos.
O administrador público municipal tem obrigação de instituir e arre-
cadar tributos, da forma menos onerosa possível, com obediência à Lei de
Responsabilidade Fiscal e à Lei de Licitações. Deve assegurar efetiva van-
tagem para a administração pública, mediante análise do custo/benefício
da arrecadação de tributos através da estrutura municipal existente (Pro-
curadoria) ou de eventuais contratações de profissionais para recuperação
dos créditos.
Acórdão n° 557/2007
(DOE 14/03/2007)
. Contrato. Recuperação de créditos. Pos-
sibilidade de contratação de risco, observadas as condições.
É possível a celebração de contrato de risco para a prestação de servi-
ços visando à recuperação de créditos do Estado, estabelecendo remune-
ração com base em percentual incidente sobre créditos recuperados. Nes-
te caso, é necessário que haja previsão de valores globais ou máximos do
contrato a ser firmado, observando as normas orçamentárias e financeiras
que exigem a previsão das despesas a serem pagas. O pagamento deverá
ser efetivado somente após o efetivo ingresso dos recursos recuperados
nas contas públicas.
A contrataçãode risco sema demonstraçãodos valores a serempagos so-
mente é possível quando o contratado seja exclusivamente remunerado pelos
honorários de sucumbência devidos pela parte vencida, no montante deter-
minado em juízo, visto que, neste caso, não há egresso de recursos públicos.
Resolução de Consulta nº 22/2011
(DOE 31/03/2011)
. Contrato. Contratação de
empresas para realização de concurso público. Contrato de risco. Requisitos.
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É legal a celebração de contrato de risco para contratação de empresa
realizadora de concurso público, devendo a administração pública prever
no edital e no contrato valor fixo ou variável, de acordo com o número
de inscritos ou de acordo com as receitas auferidas com as inscrições dos
candidatos, limitando esta remuneração a um valor máximo dos serviços
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Esta de
c
isão também trata de outros assuntos.