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prestados, observando as normas orçamentárias e financeiras que exigem
a previsão das despesas a serem pagas.
Acórdão nº 700/2003
(DOE 15/05/2003)
. Contrato. Irregularidades na formaliza-
ção do contrato e ausência de empenho. Obrigatoriedade de pagamento de des-
pesa legítima.
A administração não poderá deixar de pagar despesas relativas a con-
tratos de prestadores de serviços emque não haja assinatura do gestor, nem
aquelas que não foram devidamente empenhadas. Uma vez comprovada
a legitimidade das despesas e que as contratações atenderam ao interesse
público, o credor deverá ser pago, evitando-se, assim, o enriquecimento
ilícito da administração, já que a prestação do serviço não pode ser restitu-
ída. Da mesma forma, deverão ser honrados aqueles compromissos cujas
despesas não tiveram sua provisão orçamentária garantida no exercício
anterior, podendo ser empenhadas em“despesas de exercícios anteriores”.
Resolução de Consulta nº 30/2008
(DOE 31/07/2008)
. Convênio. Assistência so-
cial. Alteração da forma de repasse mediante lei. Impossibilidade de alteração das
prioridades dos planos de assistência social. Competência dos conselhos estaduais.
1)
O Poder Executivo estadual só poderá alterar a forma de repasse
dos recursos destinados ao financiamento da assistência social
para os municípios, atualmente realizada por meio de convênio
nos termos da Lei Estadual nº 6.695/1995, se uma nova lei modi-
ficar a forma de transferência.
2)
Se for modificada para transferência automática, o recurso deverá
ser aplicado segundo as prioridades estabelecidas nos planos de
assistência social aprovados pelos respectivos conselhos estaduais.
Acórdão nº 1.827/2005
(DOE 25/11/2005)
. Convênio. Despesa. Educação. PDE.
CPMF. Possibilidade de pagamento com recursos do convênio.
É possível a utilização de recursos transferidos pela Secretaria de Esta-
do de Educação aos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares
visando ao atendimento do Plano de Desenvolvimento nas Escolas (PDE)
para o pagamento da CPMF incidente sobre as movimentações financeiras