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desses repasses. Entretanto, tal utilização deve estar prevista no termo do
convênio e as movimentações devem ter sido efetuadas para atendimento
ao objetivo deste, considerando que os referidos Conselhos não possuem
outras fontes de receita.
Resolução de Consulta nº 11/2011
(DOE 04/03/2011)
. Convênio. Despesa. Reco-
lhimento de contribuição patronal à seguridade social. Possibilidade de utilização
de recurso do convênio.
É possível a utilização das verbas transferidas pela administração públi-
ca estadual às entidades beneficentes de assistência social para recolhimen-
to de cota patronal ao INSS, relativo ao pessoal contratado para atendimen-
to do objeto do convênio, desde que haja previsão expressa nesse sentido.
Acórdão nº 661/2006
(DOE 27/04/2006)
. Convênio. Entes federados distintos.
Governo estadual: concedente. Governo federal: convenente. Apropriação da des-
pesa e propriedade dos bens expressa no termo de convênio. Observância às regras
previstas na Instrução Normativa Conjunta/MT nº 01/2005.
Os convênios entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (conceden-
te: administração pública estadual) e o 9º BEC (convenente: administração
pública federal), para pavimentação de rodovias, deverão ser celebrados
com observância às seguintes regras:
1)
As regras relativas à apropriaçãodas despesas peloconcedenteepelo
convenente devem estar expressas no convênio, havendo necessi-
dade de compatibilização como programa de trabalho para conse-
cuçãodo objeto, podendo, inclusive, ser classificada emcategoria de
despesa (corrente e de capital) diferente em cada uma das partes.
2)
A regra referente à propriedade de equipamentos e materiais ad-
quiridos com recursos do convênio deve estar expressa no termo
do convênio, com definição do titular do direito de propriedade.
3)
O órgão concedente deve aferir o cumprimento do objeto do con-
vênio, considerando a compatibilidade entre o resultado obtido e
o que foi previsto. A regra geral é que a prestação de contas seja
apresentada ao concedente, depois de elaborada pelo convenente.
Por se tratar de aplicação de recurso público estadual através de