Page 129 - Consolidacao5ed

Page 129 - Consolidacao5ed

Basic HTML Version

127
órgão federal, a prestação de contas deverá ser elaborada segundo
as regras previstas na InstruçãoNormativa Conjunta/MT nº 01/2005.
Resolução de Consulta nº 58/2011
(DOE 26/09/2011)
Convênio. Entes federados
distintos. Saneamento básico. Elaboração de estudos e projetos pelo Estado para
municípios. Possibilidade. Responsabilidade de omunicípio analisar o impacto sob
os contratos de concessão e permissão em vigor. Redução do objeto concedido ou
indenização.
1)
É legal a celebração de convênios entre o governo do Estado e
municípios visando à elaboração de estudos e projetos para rea-
lização dos planos de saneamento básico, conforme estabelece
a Lei nº 11.445/2007.
2)
Havendo estudos e projetos custeados pelo Poder Público, é devi-
do o ressarcimento pelo particular concessionário dos dispêndios
realizados com este escopo, devendo estar previsto no edital de li-
citação a existência destes estudos e seus respectivos dispêndios,
nos moldes do artigo 21 da Lei nº 8.987/95 - Lei de Concessões e
Permissões de Serviços Públicos.
3)
Cabe aos municípios, para as contratações emcurso, analisar as dis-
posições contratuais e verificar se os estudos foram realizados pelas
empresas contratadas, e emque proporção, e, quando cabível, reali-
zar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
de concessão, tendo em vista a redução do objeto pactuado.
Acórdão nº 1.307/2002
(DOE 20/06/2002)
. Convênio. Irregularidade. Desvio de
recursos. Comunicação aos órgãos de controle externo.
85
Na constatação de existência de convênios cujos recursos não tenham
sido aplicados na finalidade pactuada, semdisponibilidade financeira na con-
ta bancária, o novo gestor deverá proceder ao levantamento da movimenta-
ção dos recursos e encaminhar relatório com os devidos documentos com-
probatórios à Câmara municipal, aoMinistério Público, ao órgão convenente
e ao Tribunal de Contas, a fim de resguardar o município e a atual gestão.
85
Esta decisão também trata de outros assuntos.