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tentora de qualificação emanada doMinistério da Justiça como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Acórdão nº 2.381/2002
(DOE 09/12/2002)
. Concessão de serviços públicos. Pro-
cedimentos. Subordinação à realização de licitação na modalidade concorrência.
Determinação de prazo pelo concedente. Possibilidade de reversão de bens ao con-
cedente. Observância às normas aplicáveis.
Toda concessão de serviço público, precedida ou não de execução de
obra pública, será objeto de prévia licitação na modalidade concorrência,
nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da le-
galidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios
objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
O prazo da concessão de serviços públicos deverá ser determinado
pelo poder concedente, com base em estudo prévio da viabilidade técnica
e econômica, bem como da conveniência da concessão, preponderando
sempre o interesse público sobre o privado.
Extinta a concessão, poderá haver reversão de bens ao poder conce-
dente, conforme previsto no edital da licitação e estabelecido no contrato.
As concessões de serviços e obras públicas são regidas pelo artigo 175
da Constituição Federal, pela Lei 8.987/95 e pelas cláusulas dos indispen-
sáveis contratos.
Acórdão nº 1.132/2004
(DOE 23/11/2004)
. Termo de Cooperação. Sejusp e em-
presas privadas. Reintegração de presos. Possibilidade de celebração, observadas
as condições.
É viável a aprovação do termo de cooperação entre a Secretaria Estadu-
al de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e empresas privadas, objetivando
oferecer aos presos oficinas de trabalho, com o objetivo de reintegrá-los à
sociedade. Neste caso, o termo de parceria irá somente regular as relações
de cooperação entre os partícipes. Não é possível o repasse financeiro à
empresa cooperada, sob qualquer hipótese. O termo deverá prever para
a empresa a obrigatoriedade de apresentação, ao final de cada exercício,
de relatório sobre a execução do objeto do termo de parceria, contendo
comparativo específico das metas fixadas e a respectiva avaliação dos re-
sultados obtidos.