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PATRIMÔNIO
Acórdão nº 741/2005
(DOE 09/06/2005)
. Patrimônio. Ativo permanente. Conjun-
tos e carteiras escolares. Critério de classificação e baixa.
Conjuntos e carteiras escolares são bens móveis duráveis, com vida útil
superior a dois anos. Portanto, devem ser classificados no ativo permanente,
de acordo com o § 2º artigo 15 da Lei nº 4.320/1964, e baixados quando se
tornarem inservíveis.
Acórdão nº 2.289/2002
(DOE 17/12/2002)
. Patrimônio. Levantamento patrimo-
nial. Possibilidade de substituição de plaquetas.
É possível a substituição das plaquetas de identificação dos bens
pertencentes ao município, após a realização de novo levantamento pa-
trimonial.
Acórdão nº 1.783/2006
(DOE 12/09/2006)
. Patrimônio. Aquisição de bens. Dação
em pagamento. Possibilidade de dar um bem público como parte de pagamento
na aquisição de outro.
É possível dar umbempúblico como parte de pagamento na aquisição
de outro, através do instituto da dação em pagamento.
Acórdão nº 425/2005
(DOE 09/05/2005)
. Patrimônio. Bens móveis. Alienação. Ad-
ministração pública estadual. Aplicação do Decreto Estadual nº 16/1991.
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A alienação de bens do Estado de Mato Grosso é disciplinada pelo
Decreto nº 16/1991, determinando a utilização da licitação na modalidade
leilão. Essa norma está em consonância com a Lei nº 8.666/1993.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.