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2)
Dependendo do estado de conservação, os bens poderão ser bai-
xados por inservibilidade ou alienados mediante leilão.
3)
Realização da baixa contábil.
Acórdão n° 1.004/2007
(DOE 17/05/2007)
. Patrimônio. Bens imóveis. Alienação.
Doação. Possibilidade de doação para pessoa jurídica de direito público interno,
atendidas as condições. Destinação a programas habitacionais de interesse social.
1)
A prefeitura municipal pode doar bens imóveis do seu patrimônio
para pessoa jurídica de direito público interno (órgãos e entidades
da administração pública), desde que haja interesse público devi-
damente justificado, mediante avaliação prévia e autorizado por lei
específica, sendo dispensável a licitação. Todos os procedimentos
relativos à doação devem ser documentados no processo admi-
nistrativo correspondente para fins de controle interno, externo e
social.
2)
É permitido ao Poder Executivo destinar bens imóveis para a
execução de programas habitacionais de interesse social devi-
damente justificado e autorizado por lei específica. É obrigatória,
também, avaliação prévia do imóvel e que o procedimento esteja
contemplado no Plano Plurianual (PPA).
Acórdão n° 1.324/2007
(DOE 13/05/2007)
. Patrimônio. Bens imóveis. Alienação.
Doação. Possibilidade de doação de bem imóvel para construção de Loja Maçônica,
atendidos os procedimentos legais.
Sendo de interesse do município, é possível a cessão de terreno públi-
co para construção de Loja Maçônica, desde que observados os seguintes
procedimentos legais:
1)
Comprovação de que o bempúblico a ser doado é bemdominical,
ou seja, não é de uso da população ou de entidade pública.
2)
Certificação, pelo prefeito municipal, da existência de interesse
público no projeto.
3)
Autorização em lei proposta pelo Poder Executivo ao Legislativo.