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b.
é vedado realizar contrato temporário quando não houver
excepcional interesse público; e,
c.
a forma de avaliaçãodoprocesso seletivo simplificado seperfaz
com critérios mínimos e objetivos que atendam a exigência
da função a ser desempenhada, sendo realizada por meio de
provas e, excepcionalmente, por análise curricular, entrevista,
seleção psicológica, dentre outros, desde que tenham como
base o grau de escolaridade e o tempo de experiência, nos
casos de emergência comprovada que impeça o teste seletivo.
3)
Todos os documentos relativos ao processo seletivo realizado pela
administração pública estadual e municipal deverão ser encami-
nhados ao Tribunal de Contas, conforme Manual de Orientação
para remessa de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso.
Resolução de Consulta nº 06/2007
(DOE 06/11/2007)
. Pessoal. Admissão. Con-
curso público. Provimento de cargo efetivo. Possibilidade de aproveitamento de
candidatos aprovados e/ou classificados em concurso realizado por outro órgão
público, observados os requisitos.
É possível o aproveitamento de candidatos aprovados e/ou classifica-
dos em concurso realizado por outro órgão público, desde que os cargos a
serem providos sejam do mesmo Poder e tenham a mesma denominação,
descrição, atribuições, competências, direitos e deveres; que os requisitos
de habilitação acadêmica e profissional para o cargo sejam idênticos; que
seja observada a ordem de classificação no concurso; e que haja previsão,
no edital do certame, da possibilidade de aproveitamento de candidatos
por outros órgãos que não o realizador do concurso.
Acórdão nº 528/2005
(DOE 23/05/2005)
. Pessoal. Admissão. Concurso público.
Provimento de cargo efetivo. Candidato com mais de 70 anos de idade. Vedação
à nomeação.
A administração pública não poderá nomear o candidato commais de
70 anos de idade, aprovado em concurso público, em razão de já ter atingido
a idade limite para aposentadoria compulsória.