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tor de realizar processo seletivo com obediência aos ditames da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Acórdão nº 1.212/2002
(DOE 12/06/2002)
. Pessoal. Admissão. Contratação tem-
porária.
Office boy
. Vedação à contratação temporária por ausência das excepcio-
nalidades exigidas.
Descarta-se a possibilidade do ingresso de
office-boys
no serviço pú-
blico através de nomeação para cargo em comissão ou mediante contra-
tação para atender à necessidade temporária, vez que tais funções não se
enquadram na excepcionalidade exigida no inciso IX do artigo 37 da CF.
Nada impede, no entanto, que o Legislativo municipal crie, através de lei,
o referido cargo, com as atribuições que lhe são inerentes, e preencha as
vagas por concurso público, desde que tais contratações não impliquem
descumprimento ao limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Acórdão nº 2.100/2005
(DOE 24/01/2006)
. Pessoal. Admissão. Contratação tem-
porária. Governo do Estado de MT. Possibilidade de recontratação de servidor cujo
contrato temporário já tenha se encerrado.
O Estado de Mato Grosso, diferentemente da União em sua Lei nº
8.745/93, não veda a contratação de servidor temporário, nem condiciona
um lapso temporal para recontratação. Logo, analisado cada caso especifi-
camente e observados os princípios e regras estabelecidos na Constituição
Federal, na Lei Complementar Estadual nº 04/1990 e no Decreto Estadual nº
321/2003, a recontratação, independentemente do lapso temporal, reveste-
-se de legalidade.
Acórdão nº 100/2006
(DOE 15/02/2006)
. Pessoal. Admissão. Contratação tempo-
rária. Possibilidade de contratação temporária para execução de programas tempo-
rários. Autorização em lei específica. Realização de processo seletivo simplificado.
Observância aos princípios da administração pública.
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A execução de serviços públicos deve ser feita por pessoal efetivo,
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Esta decisão também trata de outros assun
t
os.