Page 144 - Consolidacao5ed

Page 144 - Consolidacao5ed

Basic HTML Version

142
Resolução de Consulta nº 12/2010
(18/03/2010)
. Pessoal. Admissão. Obrigatorie-
dade de difusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) pelo Poder Público. Capacita-
ção de profisionais do quadro. Contratação de profissionais, por meio de concurso
público. Necessidade de previsão nas leis orçamentárias.
1)
A Lei nº 10.436/2002, que reconhece como meio legal de comuni-
cação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras) temeficácia
nacional, aplicando-se, portanto, a todos os entes da federação.
Desse modo, o Poder Público tem a obrigação de garantir o uso
e difusão da referida língua, possuindo para tanto profissionais
especializados em Libras (Língua Brasileira de Sinais).
2)
Por consequência, a administração pública – com fundamento
nas diretrizes contidas no Decreto 5.626/2005, e considerando
que a função acima delineada está relacionada às suas atividades
permanentes e típicas, respeitando os limites com as despesas
de pessoal, deve: a) como primeira medida, capacitar funcioná-
rios efetivos visando à divulgação de informações a portadores
de necessidades especiais e ao atendimento adequado destes
cidadãos, ou b) dependendo do caso concreto, admitir tais pro-
fissionais por meio de concurso público.
3)
Para implementar qualquer das hipóteses supracitadas, recomen-
da-se ao administrador público inserir dotações específicas em
seus orçamentos anuais e plurianuais.
4)
Aos entes federados que ainda não iniciaram as ações inseridas no
citado decreto, recomenda-se que tomemprovidências imediatas,
sob pena das sanções cabíveis.
Acórdão n° 1.589/2007
(DOE 03/07/2007)
. Pessoal. Admissão. Profissionais com
profissão regulamentada. Contador. Impossibilidade de acumulação de cargos na
prefeitura e Câmara municipal. Recomendação de provimento de cargo efetivo.
Não é permitido à Câmara municipal contratar servidor da prefeitura
municipal para a prestação de serviços contábeis. O cargo de contador de-
verá ser criado por lei, constar do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da
Câmara municipal e ser provido por meio de concurso público.