Page 145 - Consolidacao5ed

Page 145 - Consolidacao5ed

Basic HTML Version

143
Resolução de Consulta nº 37/2011
(DOE 26/05/2011)
. Pessoal. Admissão. Pro-
fissionais com profissão regulamentada. Contador. Regra: Provimento em cargo
efetivo. Impossibilidade de cargo de livre nomeação e exoneração e de contratação
de prestador de serviços.
(Revoga parcialmente o Acórdão nº 898/2005).
O cargo de contador deve estar previsto nos quadros de servidores
efetivos dos respectivos entes, a ser provido por meio de concurso público,
conforme prescreve o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, não sendo
possível a nomeação de contador em cargo de livre nomeação e exonera-
ção, e tampouco a atribuição da responsabilidade pelos serviços contábeis
a prestadores de serviços contratados sob o regime da lei de licitações.
Resolução de Consulta nº 31/2010
(DOE 07/05/2010)
. Pessoal. Admissão. Pro-
fissionais com profissão regulamentada. Contador. Cargo de contador no Poder
Executivo. Concurso. Responsabilidade pela contabilidade do RPPS.
88
O cargo de contador do Poder Executivo municipal deverá ser criado
por lei e provido por meio de concurso público, sendo este responsável por
todos os órgãos e unidades orçamentárias vinculados ao Poder Executivo,
o que inclui o RPPS, salvo no caso de ente federativo cuja organização ad-
ministrativa comporte um contador por órgão ou unidade orçamentária.
Acórdão n° 947/2007
(DOE 15/05/2007)
. Pessoal. Admissão. Profissionais espe-
cializados. Atividades permanentes: concurso público. Serviços eventuais e não
permanentes: necessidade de licitação prévia.
A administração pública deve, obrigatoriamente, contratar mediante
processo licitatório quando os serviços desempenhados por profissionais
especializados forem eventuais e não permanentes ou desenvolvidos por
intermédio de pessoa jurídica. No caso de serviços permanentes, o gestor
deve criar o cargo e realizar concurso público, salvo nas exceções previstas
em lei.
Resolução de Consulta nº 29/2008
(DOE 25/07/2008)
e Acórdão nº 100/2006
(DOE
15/02/2006)
. Pessoal. Admissão. Profissionais especializados. Atividades permanen-
88
Esta decisão também trata de outros assuntos.