145
e contabilização das operações. Significa que nenhum agente público deve
controlar todas as fases inerentes a uma operação, ou seja, cada fase deve
ser executada por pessoas e setores independentes entre si, possibilitando
a realização de um controle cruzado. Nesses termos, é vedada a acumulação
das funções de ordenador de despesa e gestor com a de contador.
Acórdão nº 353/2004
(DOE 20/05/2004)
. Pessoal. Acumulação remunerada de
cargos, empregos e funções públicas. Inatividade e cargos eletivos e em comissão.
Possibilidade de acumulação, atendidas as condições.
É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria pre-
vistos no artigo 40 ou artigos 42 e 142, com cargos remunerados acumulá-
veis na forma da Constituição, pelos ocupantes de cargos eletivos e cargos
em comissão declarada em lei de livre nomeação e exoneração.
Acórdão nº 1.413/2003
(DOE 17/09/2003)
. Pessoal. Acumulação remunerada de
cargos, empregos e funções públicas. Vedação, como regra geral.
É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções
públicas na administração pública, estendida a proibição às autarquias, fun-
dações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público; é
vedada a acumulação remunerada de um cargo de natureza comissionada
e outro de médico.
Acórdão n° 923/2007
(DOE 27/04/2007)
. Pessoal. Acumulação remunerada de
cargos, empregos e funções públicas. Manutenção do vínculo com a administra-
ção pública durante o período de afastamento do servidor por motivo de licença.
Observância às regras constitucionais.
1)
O servidor público que acumular cargos emdesacordo com a pre-
visão constitucional deve optar por aquele que pretende manter
e ser exonerado do cargo preterido.
2)
O administrador público que se omitir na regularização da situ-
ação ilícita pode incorrer em ato de improbidade e nas sanções
dele decorrentes. O servidor que fizer declaração falsa quanto
à acumulação de cargos poderá ser enquadrado no art. 299 do