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cargos públicos. Limitação da carga horária semanal. Hora-atividade docente. In-
clusão no limite da jornada de trabalho.
A hora-atividade corresponde ao período concedido ao docente para
preparação e avaliação de atividades pedagógicas, para reuniões pedagógi-
cas, para articulação com a comunidade, dentre outras atividades previstas
na legislação específica de cada ente, e integra, como regra geral, a sua carga
horária quando houver acumulação de cargos públicos, devendo a eventual
compatibilidade ser aferida caso a caso.
Resolução de Consulta nº 43/2011
(DOE 07/07/2011)
. Pessoal. Acumulação de
cargos públicos. Cargos técnicos e de nível médio. Profissionais da Saúde. Possi-
bilidade.
Consideram-se como cargos técnicos ou científicos, para os fins pre-
vistos no art. 37, XVI, da Constituição Federal, aqueles de nível médio ou
superior de qualificação que demandem conhecimentos específicos na área
de atuação, sendo excluídos, portanto, aqueles que desenvolvam atividades
meramente burocráticas, repetitivas e de pouca ou nenhuma complexidade.
Resolução de Consulta nº 08/2012
(DOE 19/06/2012)
. Pessoal. Aproveitamento ou
transferência. Empregados públicos. Estatais privatizadas. Impossibilidade.
1)
Os empregados públicos vinculam-se à administração pública
pelo regime celetista, que não prevê o instituto da estabilidade,
própria dos servidores ocupantes de cargos públicos.
2)
A estabilidade no serviço público somente está garantida aos ser-
vidores públicos vinculados à administração direta, autárquica e
fundacional;
3)
Não há previsão constitucional ou legal que permita o aprovei-
tamento de empregados públicos de estatais privatizadas em
cargos públicos vinculados às pessoas jurídicas de direito público.
Resolução de Consulta nº 07/2012.
(DOE 06/06/2012)
. Pessoal. Advogados públi-
cos. Percepção de honorários de sucumbência. Possibilidade mediante legislação
própria de cada ente federativo. Advogados contratados por meio da Lei de Lici-
tações e Contratos. Destinação dos honorários de sucumbência nos termos dos