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4)
Em havendo processo seletivo público realizado antes da publi-
cação da Emenda Constitucional nº 51/2006 para a contratação
de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às
endemias ainda não certificado pela administração pública, deve
ser constituída comissão de certificação para verificar e, se for o
caso, atestar a regularidade do respectivo procedimento, devendo
a respectiva administração pública encaminhar tais atos devida-
mente publicados para homologação deste Tribunal, no prazo
definido pelo artigo 204 da Resolução nº 14/2007.
Resolução de Consulta nº 02/2012
(DOE 19/04/2012)
. Pessoal. Agentes comu-
nitários de saúde e agentes de combate às endemias. Regime jurídico. Forma de
enquadramento do regime previdenciário.
1)
Adotando-se o regime jurídico celetista ou o administrativo espe-
cial (contratação temporária por excepcional interesse público),
procedimentos esses que só deverão ser concretizados nas hipó-
teses descritas na Resolução de Consulta nº 67/2011, os agentes
comunitários de saúde e agente de combate às endemias neces-
sariamente estarão sob a égide do Regime Geral de Previdência;
e, portanto, vinculados ao Instituto Nacional de Seguridade Social.
2)
Adotando-se o regime jurídico estatutário (regra geral), os agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estarão
vinculados ao Regime Próprio de Previdência, tal como prevê o
artigo 40, caput, da Constituição Federal ou ao Regime Geral de
Previdência, caso o ente público não possua o Regime Próprio de
Previdência.
Resolução de Consulta nº 48/2008
(DOE 23/10/2008)
. Pessoal. Agentes comu-
nitários de saúde e agentes de combate às endemias. Forma de enquadramento.
Processo seletivo público. Condições.
(
Item 5 revogado pela Resolução de Consulta nº 67/2011).
1)
A certificação da existência de anterior processo de seleção públi-
ca para contratação de agentes comunitários de saúde dar-se-á
mediante comprovação de que a seleção pública foi realizada em
conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade,