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petências decorrentes de sua autonomia.
Observa-se, contudo, que ainda não houve adequação das normas in-
fraconstitucionais aos textos das Constituições Federal e Estadual, cabendo
ao operador jurídico analisar os dispositivos legais e verificar quais perma-
necem de acordo com as novas diretrizes estabelecidas.
No caso apresentado, a estrutura funcional deverá permanecer a mes-
ma, até a publicação de lei de iniciativa da Defensoria Pública, promovendo
a alteração. Os cargos devem ser nomeados pelo defensor público geral e
este, pelo governador do Estado.
Acórdão nº 330/2005
(DOE 20/04/2005)
. Pessoal. Estabilidade. Artigo 19 ADCT.
Garantia do direito constitucional aos servidores que adquiram condição.
Os servidores que já se encontravamno serviço público no período mí-
nimo de cinco anos antes da data de promulgação da Constituição Federal
(05/10/1983), por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, adquiriram estabilidade no serviço público. As demais admis-
sões deverão ocorrer por meio de concurso público.
Resolução de Consulta nº 24/2012
(DOE 12/12/2012)
. Pessoal. Proibição de con-
tratação do servidor com o Poder Público. Estatuto dos Servidores Públicos do Es-
tado de Mato Grosso: art. 144, X, da Lei Complementar nº 04/1990. Extensão da
vedação às contratações realizadas pelas organizações sociais para execução de
atividades previstas no contrato de gestão celebrado com o Estado.
1)
O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado deMato Grosso
proíbe a contratação de servidor estadual com o Poder Público
(inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90), proibição
esta que se aplica às situações em que há intermediação dos ser-
viços executados por servidores para desempenho de atividades
previstas no contrato de gestão firmado com o Estado e organiza-
ções sociais e remunerados com recursos públicos, tendo em vista
que há dissimulação da avença para burlar a proibição estatutária.
2)
A proibição estatutária inclui a intermediação dos serviços por
pessoa física (empresário ou prestador de serviço) ou jurídica, em
todos os tipos de sociedades, empresárias ou não (sociedade em