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1)
As despesas relativas à contratação de assessorias jurídica e con-
tábil para substituição de mão de obra ou prestação de serviços
de caráter continuado e com subordinação integramo cálculo das
despesas com pessoal para efeito de apuração do cumprimento
do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
2)
Quaisquer encargos sociais de responsabilidade da administra-
ção, na condição de empregadora, serão computados no limite
máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Respon-
sabilidade Fiscal.
Acórdão nº 1.312/2006
(DOE 17/08/2006)
. Pessoal. Limite. Despesa com pessoal.
Mão de obra terceirizada. Saúde. Inclusão no limite.
Considera-se como gasto com pessoal as despesas com mão de obra
das empresas terceirizadoras de serviço público, nas atividades de saúde,
prestados em regime de complementação, combase no § 1° do artigo 18 da
Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa interpretação da referida norma legal é
feita à luz da Constituição Federal brasileira que prestigia o referido regime.
Acórdão nº 790/2006
(DOE 17/05/2006)
. Pessoal. Limite. Despesa com pessoal.
IRRF. Inclusão do valor da folha de pagamento bruta no limite de gastos.
Os valores referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente
sobre a folha de pagamento de pessoal, constituem-se despesa com pes-
soal, nos termos do
caput
do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e
devem ser considerados na apuração da Receita Corrente Líquida.
Acórdão nº 272/2002
(DOE 01/04/2002)
. Pessoal. Limite. Despesa com pessoal.
Encargos sociais. Inclusão no limite de gastos.
As obrigações patronais entram no cômputo total dos gastos compes-
soal, conforme dispõe o artigo 18, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 15/2012
(DOE 28/08/2012)
. Pessoal. Limite. Despesa com
pessoal. Salário-família. Inclusãona despesa bruta compessoal. Deduçãodo valor dos
benefícios previdenciários custeados comrecursos vinculados ao RPPS. Possibilidade.
1)
As despesas decorrentes dos gastos com benefícios previdenciá-