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4)
É ilegal a nomeação de servidor comissionado quando o Poder/
órgão ultrapassar 95% do limite de gastos compessoal, ainda que
sob o argumento de que haveria aumento da arrecadação com
esta admissão, por afronta ao inciso IV, do parágrafo único do art.
22 da LRF.
5)
A simples criação de cargo, emprego e função, por si só, não acar-
reta aumento de gastos com pessoal, mas sim o seu provimento.
Resolução de Consulta nº 20/2010
(DOE 29/04/2010)
. Pessoal. Limite. Serviços de
terceiros – pessoa física. Não inclusão no cálculo do limite de despesas compessoal
(LRF), ressalvados os casos de substituição de servidor.
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As despesas classificadas no elemento “36. Outros Serviços de Tercei-
ros - Pessoa Física”não devem ser consideradas na apuração dos limites de
despesas total com pessoal a que se referem os artigos 19 e 20 da Lei Com-
plementar nº 101/2000 (LRF), pois esse elemento não se destina a registrar
despesas compessoal, ressalvados os casos de substituição de servidor, cuja
despesa esteja indevidamente classificada nesse elemento.
Acórdão nº 880/2005
(DOE 05/07/2005)
. Pessoal. Limite. Aumento de despesas
compessoal nos 180 dias anteriores ao final de mandato. Possibilidade, observadas
as condições.
É possível o provimento de cargos, efetivos ou em comissão, no perí-
odo de 180 dias que antecedem o fim do mandato do titular do Poder ou
órgão, desde que respaldado em ato (lei, decreto, edital de concurso), antes
deste período, observadas as condições previstas no inciso IV do parágrafo
único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acórdão nº 870/2005
(DOE 05/07/2005)
. Pessoal. PCCS. Criação de cargos. Asses-
soria parlamentar. Possibilidade de inclusão no PCCS, observados os requisitos.
É possível a criação de cargos de assessoria parlamentar mediante lei, de-
finindo os requisitos de investidura, as atribuições e o padrão de vencimento,
observados os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a
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Esta decisão também trata de outros assuntos.