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O servidor temporário contratado na forma do inciso IX do artigo 37
da Constituição Federal é considerado “servidor público”, sendo assegura-
dos a ele os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais (artigo 7º da
Constituição Federal), mesmo que essa gratificação não esteja expressa na
legislação infraconstitucional do ente federativo.
Acórdão nº 486/2003
(DOE 28/03/2003)
. Pessoal. Direitos sociais. 13º salário e
férias. Apuração.
O valor devido para efeito de pagamento das férias, 1/3 de férias e
13° salário será apurado com base na remuneração integral do servidor,
podendo ser o salário base + produtividade, se assim previsto na legislação
municipal, fazendo incidir os descontos devidos nos termos das legislações
específicas.
Acórdão nº 658/2006
(DOE 27/04/2006)
. Pessoal. Direitos sociais. Adicional de
1/3 de férias. Pagamento no período de gozo.
O adicional de 1/3 de férias, garantido constitucionalmente aos traba-
lhadores, deverá ser pago na época de gozo das respectivas férias.
Resolução de Consulta nº 57/2008
(DOE 18/12/2008)
. Pessoal. Direitos sociais.
Exoneração. Direito ao recebimento do décimo terceiro salário proporcional e férias,
vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço da remuneração.
Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou de função gratificada
é devido, além do saldo de salário, o pagamento do 13º salário proporcional
aos meses trabalhados e a indenização das férias vencidas e proporcionais.
Quanto ao 1/3 de férias, embora haja divergências de entendimentos, o cál-
culo desta parcela terá como base o que determinar a legislação municipal,
desde que não contrarie a Constituição da República.
Resolução de Consulta nº 16/2010
(DOE 15/04/2010)
. Pessoal. Direitos sociais.
FGTS. Empregado público. Dever de recolhimento.
Os empregados públicos regidos pela CLT, nestes inclusos os agentes co-
munitários de saúde e agentes de combate à endemias, fazem jus ao benefício
do FGTS, sendo a administração responsável pelo pagamento das parcelas
do FGTS ao agente operador, conforme as diretrizes da Lei nº 8.036/1990.