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1)
A contribuição sindical compulsória, conhecida como imposto
sindical, prevista no art. 8º, inciso II, da CF, deve ser descontada
dos servidores públicos, conforme entendimento sedimentado
do STF.
2)
Os servidores públicos que exerçam profissões regulamentadas
poderão recolher a contribuição sindical compulsória junto à en-
tidade sindical representativa da profissão, desde que exerçam,
efetivamente, tais atividades no órgão e como tal sejam registra-
dos, nos termos do art. 585 da CLT.
3)
As disposições sobre o recolhimento do imposto sindical devem
observar os artigos 578 a 591 da CLT.
Resolução de Consulta nº 04/2011
(DOE 24/02/2011)
. Pessoal. Despesa. Servido-
res públicos. Cestas de Natal. Concessão a servidores públicos. Impossibilidade.
97
A concessão de cestas de Natal para servidores públicos não é possível,
emdecorrência dos princípios da impessoalidade, da finalidade pública e da
economicidade, pois tal despesa não é considerada própria e não alcança
o interesse público ou a finalidade do órgão.
Resolução de Consulta nº 40/2011
(DOE 30/06/2011)
. Pessoal. Despesa. Servido-
res públicos. Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Possi-
bilidade.
1)
É legal e legítimo o fornecimento de equipamentos de proteção
individual (EPIs) vinculados à atividade laboral, tais como: filtro
solar para trabalhos realizados a céu aberto, capacetes, óculos,
protetores, vestimentas, calçados, dentre outros tantos definidos
nas Normas Regulamentadoras nº 6 e 21, do Ministério do Traba-
lho e Emprego.
2)
A obrigatoriedade do Poder Público fornecer, às suas expensas,
os referidos EPIs decorre dos direitos constitucionais consagrados
nos artigos 7º, inciso XXII, e 39, § 3º, da Constituição Federal e das
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
3)
O Poder Público deverá exigir e controlar a sua utilização, adquirir
97
Esta decisão também trata do assunto Despesa.