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tão somente os materiais que garantirão efetivamente a diminui-
ção dos danos, levando-se em conta a atividade exercida pelo
servidor e os mandamentos da Lei nº 8.666/93.
Resolução de Consulta nº 62/2011
(DOE 16/11/2011)
. Pessoal. Conselho. Conselho
tutelar. Possibilidade de conceder remuneração e direitos trabalhistas. Observância
à regulamentação municipal e às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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1)
Embora a figura do conselheiro tutelar tenha natureza atípica e
híbrida dentro dos conceitos tradicionais de agentes administra-
tivos, os conselheiros tutelares ocupam cargo de mandato eletivo
e prestam serviços que constitueme se enquadrampacificamente
na noção legal e doutrinária de serviço público, e como detentor
de mandato eletivo, por força do artigo 39, § 4º da CF/88, tem
direito à remuneração fixada sob a forma de subsídio, a qual, por
força constitucional, não pode ser inferior a um salário mínimo
(arts. 7º, IV, e 39, § 3º, CF/88).
2)
Os membros dos Conselhos Tutelares não têm vínculo trabalhista
com Poder Público, contudo tais agentes poderão perceber re-
muneração e outros direitos sociais compatíveis com a natureza
jurídica de sua função pública, como por exemplo 13º e férias,
desde que haja previsão em lei municipal e sejam observadas as
normas pertinentes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Resolução de Consulta nº 21/2012
(DOE 06/11/2012)
. Pessoal. Conselho. Conselho
tutelar. Remuneração dos conselheiros tutelares. Inclusão na folha de pagamento
e no limite da despesa com pessoal.
99
1)
Os conselheiros tutelares ocupam cargos eletivos de âmbito mu-
nicipal, nos termos da Resolução de Consulta nº 62/2011 deste
Tribunal, de forma que a remuneração retribuída pelo exercício
destes cargos deve integrar a folha de pagamento do ente insti-
tuidor e mantenedor do respectivo conselho tutelar.
2)
As despesas com as remunerações e respectivos encargos sociais
98
Esta decisão também trata de outros assuntos.
99
Esta decisão também trata do assunto Contabilidade.