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às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, bem
como autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Resolução de Consulta nº 03/2008
(DOE 18/03/2008)
. Pessoal. Remuneração. Pro-
fissionais da saúde municipal. Teto. Limitação ao subsídio do prefeito, excluindo-se
as verbas de natureza indenizatória.
O limite remuneratório para os profissionais de saúde nos municípios
é o subsídio dos prefeitos, excluindo-se desse patamar as verbas indeniza-
tórias, por força da Emenda Constitucional nº 47/2005. A referida emenda
não considera verba indenizatória como gastos com pessoal, por não se
tratar de remuneração do servidor, mas sim de ressarcimento por gastos
realizados no exercício de suas atividades.
Resolução de Consulta nº 35/2009
(DOE 22/12/2009).
Pessoal. Remuneração.
Servidores municipais. Teto. Limitação ao subsídio do prefeito. Abatimento dos
subsídios que superem o limite. Despesa com pessoal. Limite prudencial.
1)
Os salários dos servidores municipais que superem o subsídio do
prefeito devem sofrer abatimento até o teto, a fim de dar cum-
primento ao artigo 37, XI, da CF e, por consequência, reduzir os
gastos com pessoal.
2)
É prudente o gestor adotar as medidas previstas no art. 169, §§
3º e 4º da CF caso seja atingido o limite prudencial com gastos
de pessoal, mas ainda não alcançado o limite máximo definido
no art. 20, da LRF, devendo-se buscar a efetivação da arrecadação
das receitas próprias para ajustar a despesa total com pessoal.
Resolução de Consulta nº 16/2011
(DOE 24/03/2011)
. Pessoal. Licenças e afasta-
mentos. Licença à gestante. Prorrogação. Possibilidade. Ônus do Tesouro.
1)
O direito social de licença à gestante não se confunde com o be-
nefício previdenciário de salário-maternidade.
2)
É possível a prorrogação do direito social de licença à gestante
por meio de previsão legal de cada ente federativo, não sendo de
observância obrigatória aos entes públicos a prorrogação prevista
na Lei nº 11.770/08.