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3)
Não é possível a prorrogação do benefício previdenciário do salá-
rio maternidade pelo RPPS dos entes federativos, uma vez que os
benefícios concedidos por esse regime não podem ser diferentes
dos benefícios concedidos pelo RGPS (art. 5º da Lei nº 9.717/98).
4)
A responsabilidade pelo pagamento do ônus decorrente da pror-
rogação do direito de licença à gestante recairá sobre o tesouro
da respectiva entidade patronal, independentemente do regime
previdenciário ao qual a servidora esteja vinculada.
5)
O ente que instituir programa de prorrogação de licença à
gestante não tem direito ao benefício fiscal previsto na Lei nº
11.770/2008, concedido às pessoas jurídicas de direito privado,
consistente na compensação do respectivo ônus com a impor-
tância devida à União a título de Imposto de Renda, uma vez que
no âmbito da administração pública direta e de suas entidades
autárquicas e fundacionais vige o princípio da imunidade tribu-
tária recíproca, previsto no art. 150, VI, a, CF.
Resolução de Consulta nº 65/2011
(DOE 14/12/2011)
. Pessoal. Licenças e afasta-
mentos. Licença à gestante. Salário-maternidade. Composição.
1)
O salário-maternidade é um direito social previsto no artigo 7º,
inciso XIII, da Constituição Federal/88, extensivo à servidora pú-
blica gestante, sem prejuízo do seu emprego e salário.
2)
A retribuição percebida a título de função gratificada ou comissio-
nada integra o salário-maternidade. Caso esta parcela não compo-
nha o salário de contribuição ao RPPS, nos termos da lei do ente
federativo, deverá ser custeada com recursos do tesouro.
3)
A gratificação por produtividade não integra o salário-maternida-
de, salvo se esta vantagem for integrada à base de cálculo para o
salário de contribuição ao RPPS, nos termos e critérios estabele-
cidos na legislação previdenciária do ente federativo.
4)
As gratificações por atividades penosas, insalubres ou perigosas
não integram o salário-maternidade, nos termos do Acórdão nº
925/2007-TCE, salvo quando forem base de cálculo para o salário
de contribuição ao RPPS, nos termos e critérios estabelecidos na