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ximo dos lucros a serem distribuídos para empregados e
administradores, estabelecido em função do percentual do
lucro destinado aos acionistas.
Acórdão nº 477/2006
(DOE 06/04/2006)
. Pessoal. Lotacionograma. Atendimento
ao artigo 148 da CE, observando-se as informações, abrangências e especialidades
aplicáveis.
O anexo XI do Manual de Orientação para Remessa de Documentos ao
TCE-MT (lotacionograma) poderá ser utilizado pela administração pública
comomodelo para elaboração do demonstrativo a ser publicado nos termos
do artigo 148 da Constituição Estadual. Considerando que os lotacionogra-
mas apresentam a situação resumida do quadro de pessoal, detalhando até
o nível de cargo, função ou emprego, sem a individualização nominal dos
servidores, a remuneração deverá ser apresentada também nesse nível de
detalhamento. Significa que o demonstrativo deve informar o total da remu-
neração paga aos servidores ocupantes de cada cargo, emprego e/ou fun-
ção, relativamente ao último mês do trimestre a que se refere a publicação.
Acórdão nº 466/2004
(DOE 14/06/2004)
. Pessoal. Regime de trabalho. Vedação ao
enquadramento de empregados públicos em cargos de provimento efetivo.
O enquadramento de empregado público em cargo de provimento
efetivo é inconstitucional, já que a investidura depende de aprovação prévia
em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Acórdão nº 920/2003
(DOE 16/06/2003)
. Pessoal. Qualificação. Possibilidade da
realização de despesas com qualificação dos servidores públicos.
É legal a realização de despesas com qualificação dos servidores, vi-
sando à eficiência no serviço público, à qualidade dos serviços prestados
ao cidadão e à valorização do servidor público.
Acórdão n° 297/2007
(DOE 09/03/2007)
. Pessoal. Qualificação. Bolsa para qua-
lificação institucional. Possibilidade de manutenção do vínculo. Manutenção da
remuneração se houver autorização legal.
Apenas os servidores beneficiados pela bolsa para qualificação institu-