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Resolução de Consulta nº 38/2008
(DOE 25/09/2008)
. Planejamento. LOA. Fundos
especiais. Previsão na lei orçamentária de forma individualizada.
Contraria os princípios da publicidade, transparência e legalidade dei-
xar de prever os fundos especiais como unidades orçamentárias no orça-
mento anual da administração pública.
Acórdão nº 2.986/2006
(Julgado em28/11/06)
. Planejamento. LOA. Alteração. Pos-
sibilidade de alteração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares
pelo Executivo.
Não há vedação legal para aprovação de projeto de lei para alteração
do limite de abertura de créditos adicionais suplementares consignados
em lei orçamentária. Contudo, os termos de sua elaboração devem estar
em perfeita consonância com os princípios estabelecidos nos artigos 165
a 169 da Constituição Federal e 40 a 46 da Lei nº 4320/1964. A nova lei so-
mente produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação em veículo
de comunicação oficial.
Acórdãos nº 3.145/2006
(DOE 30/01/2007)
e 1.716/2003
(DOE 01/12/2003)
. Plane-
jamento. LOA. Alteração. Frustração de receita. Vedação à redução do orçamento.
Adoção das medidas estabelecidas na legislação.
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Havendo frustração da receita estimada, o orçamento não poderá ser
reduzido. Para garantir o equilíbrio das contas públicas, devem ser obser-
vadas as regras estabelecidas pela LRF, especialmente, a limitação de em-
penhos e movimentação financeira, nos termos do seu artigo 9º.
Resolução de Consulta nº 44/2011
(DOE 07/07/2011)
. Planejamento. LOA. Altera-
ção. Reserva de contingência. Utilização por meio de créditos adicionais. Necessi-
dade de autorização legislativa prévia e especial. Possibilidade de utilização para
eventos distintos daqueles previstos no artigo 5º, inciso III, da LRF:
1)
A utilização de créditos orçamentários que tenham como fonte
de recursos a reserva de contingência, está restrita, em regra, às
hipóteses previstas no art. 5º, III, da LRF, quais sejam: cobertura de
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.