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Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte
de recurso o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais
de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou
subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso
não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vin-
culação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.
Resolução de Consulta nº 43/2008
(DOE 02/10/2008)
. Planejamento. LOA. Alte-
ração. Créditos adicionais. Fonte de recursos. Convênios. Abertura por um único
decreto. Previsão no orçamento somente da parcela da obra ou do serviço a ser
realizada em cada exercício.
1)
Os créditos adicionais autorizados que têm como fonte de re-
cursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos de
convênios deverão ser abertos por único decreto no valor da lei
autorizativa, que corresponderá somente aos valores previstos no
convênio a serem liberados no exercício. Para evitar o descontrole
dos gastos, o gestor deve controlar o saldo aberto pelas emissões
dos empenhos, tal como previsto no artigo 59 da Lei nº 4.320/64.
2)
Para as obras e serviços cujos valores comprometemmais de um
exercício financeiro, seja ela licitada integralmente ou de forma
parcelada, deverá haver previsão orçamentária somente no que
se refere às obrigações a serem firmadas no exercício, de acordo
com o cronograma da obra, devendo a diferença orçamentária
ser estimada nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
Resolução de Consulta nº 19/2008
(DOE 25/06/2008)
. Planejamento. LOA. Altera-
ção. Créditos adicionais. Vigência. Créditos especial e extraordinário. Possibilidade
de utilização no exercício vigente e subsequente quando autorizados nos últimos
quatro meses. Para além desse exercício, deve haver previsão de aplicação dos re-
cursos do convênio na LOA correspondente e a adequação do PPA e da LDO.
1)
Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro, ex-
ceto os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados
nos últimos quatro meses do exercício, caso em que, reabertos
nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do