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tado a partir de 1º de janeiro, com base no artigo 29, inciso III, da
Constituição Federal.
2)
É possível que a posse dos membros do Poder Legislativo muni-
cipal ocorra em momento diverso do chefe do Poder Executivo,
uma vez que o município possui autonomia para legislar sobre a
data de investidura dos membros da Câmaramunicipal. Para esses
casos e de acordo com a Resolução Normativa nº 07/2008-TC, a
Comissão de Transmissão de Governo deve ser constituída tão
logo os vereadores sejam declarados eleitos pela Justiça Eleitoral,
devendo providenciar os documentos enumerados na referida re-
solução e entregá-los ao novo presidente da Câmara até o quinto
dia útil após a posse, de acordo com a data prevista na legislação
municipal.
Resolução de Consulta nº 13/2009
(DOE 02/04/2009)
. Prestação de contas. Tran-
sição de mandato. Gestor reeleito. Regras de transição de mandato. Cumprimento
facultativo.
A observância das normas de transição de mandato pelos gestores
reeleitos, previstas pela Resolução nº 07/2008, é facultativa, pois o gestor
tem acesso às informações e aos documentos que devem ser organizados
e entregues aos novos gestores, conforme prevê a citada resolução.
Acórdão nº 477/2005
(DOE 19/05/2005)
. Prestação de contas. Transição de man-
dato. Resolução nº 05/2004, TCE-MT. Obrigatoriedade de emissão de parecer técnico
conclusivo.
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O descumprimento dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução TCE-MT nº
05/2004, por parte de prefeito em fim de mandato, não exime o sucessor da
responsabilidade de cumprir a determinação inserida no inciso II do artigo
6º, que trata da nomeação de comissão técnica para emissão do parecer
conclusivo a que se refere o artigo 7º da citada resolução.
Acórdão nº 480/2003
(DOE 28/03/2003)
. Prestação de contas. Prazo de apresen-
114
Nota: a Resolução nº 05/2004 foi revogada pela Resolução nº 07/2008. No entanto, a responsa-
bilidade dos gestores sucessores permanece inalterada.